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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024

Essência da Mulher Miria Santos SOMOS COMPLEMENTO DA SUA BELEZA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2765, 2 de janeiro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
925699896
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923371630 (ESSÊNCIA DA MULHER) e Processo 916833550 (Essência de Mulher). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MIRIA COSTA SANTOS TEIXEIRA 43146447801
34.216.459/0001-49
Data de depósito
10 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2765IndeferimentoEsta publicação02/01/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2692Oposição09/08/2022

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2671Publicação15/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)