Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
NANA MERCADO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- NANA DELIVERY SERVIÇOS DE ENTREGA LTDA.
- 43.786.127/0001-90
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2765ArquivamentoEsta publicação02/01/2024
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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