Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
ALTIS PROTEÇÃO VEICULAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído ?associação de benefícios? por ser genérico para fins de classificação e acrescentado ?serviços de segurança, incluídos nesta classe? para melhor adequação à classe solicitada.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO DE PROTECAO AO VEICULO AUTOMOTOR E BENEFICIOS DE CAMPINAS E REGIAO
- 31.145.944/0001-80
- Procurador ou escritório
- LINCE MARCAS E PATENTES - RICARDO TRINDADE
- Data de depósito
- 1 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2765DeferimentoEsta publicação02/01/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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