Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
HORTIFRUTI KITANDA DA ROÇA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850210271518 (30/06/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS IANA LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- EXPRESSO JA - EIRELI - ME
- 23.804.865/0001-06
- Procurador ou escritório
- N. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2765DespachoEsta publicação02/01/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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