Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
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Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850210152250 (16/04/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: R. CUNHA PUBLICIDADE E MARKETING LTDA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro. Art. 124, inciso XIX da LPI. Reg. 822094010.
Sobre a marca
- Titular
- EDUARDA SILVEIRA BORBA
- 36.042.486/0001-78
- Data de depósito
- 28 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2765NulidadeEsta publicação02/01/2024
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)