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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919615520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EDUARDA SILVEIRA BORBA
36.042.486/0001-78
Data de depósito
28 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2768Petição23/01/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2765Nulidade02/01/2024

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2629Nulidade25/05/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2607Registro22/12/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2603DeferimentoEsta publicação24/11/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2577Publicação26/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)