Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
URBAN METALLIC
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850210243027 (14/06/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- BONYPLUS INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA
- 82.566.340/0001-49
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7- RPI nº 2765DespachoEsta publicação02/01/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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