Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800190019059 (15/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: FABIO PACHECO FRANCISCO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- MARCIO PAULO CHUEIRI SOLUÇÕES E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA EIRELI
- 07.111.871/0001-21
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2765PetiçãoEsta publicação02/01/2024
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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