RALLY MOTORS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 909964661
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210417382 (24/09/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JUAN CHARDES ALVES CAETANO Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva (903653214) pende de decisão final em processo judicial. Trata-se da ação de nulidade de ato administrativo proposta por JUAN CHARDES ALVES CAETANO em face deste INPI e de RALLYSOM EQUIPAMENTOS EIRELI, em trâmite perante o Juízo Substituto da 6ª Vara Federal de Curitiba sob o nº 5067062-37.2021.4.04.7000.2 (INPI 52402.010973/2021-61). Sobrestadores:Petição 301210010724 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 903653214 (RALLY MOTOS)
Sobre a marca
- Titular
- JCMATTIAS NEGÓCIOS AUTOMOTIVOS LTDA
- 20.402.753/0001-30
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2765SobrestamentoEsta publicação02/01/2024
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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