(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024

SOTECPLAST LTDA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2765, 2 de janeiro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
909936013
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190018377 (23/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SOTECPLAST LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a decisão de não conhecer da petição.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SOTECPLAST LTDA
01.005.804/0001-46
Data de depósito
2 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2772Arquivamento20/02/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2765Recurso negadoEsta publicação02/01/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2735Exigência06/06/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2530Recurso02/07/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2510Sobrestamento12/02/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2476Exigência19/06/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2442Exigência24/10/2017

    Exigência de mérito

  9. RPI nº 2339Publicação03/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  10. RPI nº 2334Exigência29/09/2015

    Exigência formal