Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
SUPERMERCADO LIRA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
SUPERMERCADO LIRA
- Processo INPI
- 909040249
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230599597 (07/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDUSTRIA DE BEBIDAS FLORESTA LTDA Procurador: A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- 'JOSE PEREIRA GONZAGA & CIA LTDA - EPP'
- 69.182.517/0001-45
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2765CaducidadeEsta publicação02/01/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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