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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024

DuRio

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2765, 2 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
904588947
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230609222 (12/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DU RIO DISTRIBUIDORA DE VARIEDADES LTDA Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

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Sobre a marca

Titular
FERREIRA ROLIM COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
02.285.276/0001-99
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
8 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2876Petição18/02/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2863Extinção18/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2859Judicial21/10/2025

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2765CaducidadeEsta publicação02/01/2024

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2479Judicial10/07/2018

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2310Registro14/04/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2298Deferimento21/01/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2187Publicação04/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 2178Exigência02/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).