Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
CIRNA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230451960 (05/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CIRNA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS E MOLDES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CIRNA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS E MOLDES LTDA
- 87.826.202/0001-75
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4- RPI nº 2765RenovaçãoEsta publicação02/01/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.