Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
FLUXO GRÁFICA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230465411 (13/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LOURENÇO AUGUSTO SILVA PIRES D AVILA SERVIÇOS E COMÉRCIO DE IMPRESSÃO GRÁFICA EPP Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- LOURENÇO AUGUSTO SILVA PIRES D' AVILA SERVIÇOS E COMÉRCIO DE IMPRESSÃO GRÁFICA
- 04.819.490/0001-03
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2765RenovaçãoEsta publicação02/01/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.