Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
TOP SABOR
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230457651 (07/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TOP SABOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME Procurador: ROGÉRIO ANTONIO REZENDE
Sobre a marca
- Titular
- TOP SABOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
- 03.473.056/0001-51
- Data de depósito
- 24 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8- RPI nº 2765RenovaçãoEsta publicação02/01/2024
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
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