Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
TERMOLAC
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230453767 (05/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALUCOIL, S.A. Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- ALUCOIL, S.A.
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 16 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6- RPI nº 2765RenovaçãoEsta publicação02/01/2024
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.