Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
LYLLAS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230461687 (11/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NOVARTIS AG. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- SANDOZ AG
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
- RPI nº 2765RenovaçãoEsta publicação02/01/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.