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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024

FULL TIME

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2765, 2 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
830613587
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230465706 (13/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FULL TIME SOLUÇÕES EM ATIVOS E SERVIÇOS LTDA. - EPP Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
FULL TIME SOLUÇÕES EM SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA - EPP
05.159.123/0001-93
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
20 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2765RenovaçãoEsta publicação02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2246Registro21/01/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2226Petição03/09/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2195Deferimento29/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2059Publicação22/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.