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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024

TACOBRAS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2765, 2 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
830604162
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230455846 (06/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TACOBRAS - MEDIDORES DE PRECISÃO LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
TACOBRAS MEDIDORES DE PRECISÃO LTDA
54.179.759/0001-02
Data de depósito
29 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2800Petição03/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2765RenovaçãoEsta publicação02/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2246Registro21/01/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2190Deferimento26/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2061Publicação06/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.