CESTE CONSÓRCIO ESTREITO ENERGIA USINA HIDRELÉTRICA ESTREITO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230601674 (07/12/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CONSORCIO ESTREITO ENERGIA - CESTE (CONSÓRCIO) Procurador: COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONSORCIO ESTREITO ENERGIA - CESTE (CONSÓRCIO)
- 05.387.829/0001-02
- Procurador ou escritório
- COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2765PetiçãoEsta publicação02/01/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.