Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
CVC VALE VIAGEM
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230455683 (06/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
- 10.760.260/0001-19
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 18 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
10- RPI nº 2765RenovaçãoEsta publicação02/01/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.