Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2014
CVC VALE VIAGEM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
- 10.760.260/0001-19
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 18 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
- RPI nº 2254RegistroEsta publicação18/03/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.