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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024

CORPO E VIDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2765, 2 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
827907206
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230584368 (29/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CORPO E VIDA FITNESS LTDA ME Procurador: YNGA DO BRASIL PATENTES E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista o cancelamento de ofício do registro de marca, conforme publicado na RPI 2720, de 23/02/2023.

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Sobre a marca

Titular
MEDEIROS CONFECÇÕES LTDA
06.915.380/0001-70
Procurador ou escritório
I. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2765PetiçãoEsta publicação02/01/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2720Nulidade23/02/2023

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  3. RPI nº 2458Renovação14/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1934Registro29/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1923Deferimento13/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1824Publicação20/12/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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