Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
SP 1
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A
- 60.509.239/0001-13
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10- RPI nº 2765CaducidadeEsta publicação02/01/2024
Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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