MAG COLOR PIGMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230589611 (01/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MAG ESTÉTICA - ESCOLA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI-EPP Procurador: Ana Maria Paladino de Carvalho Cedente: MAG ESTÉTICA ESCOLA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI-EPP [BR] Cessionário: MARTINS ASSOCIADOS LTDA-ME
Sobre a marca
- Titular
- MARTINS ASSOCIADOS LTDA-ME
- 47.227.428/0001-35
- Procurador ou escritório
- Cpa Central Paulista De Assessoria S
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8- RPI nº 2765PetiçãoEsta publicação02/01/2024
Deferimento da petição
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Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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