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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024

IB@C

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2765, 2 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca IB@C
Processo INPI
826598765
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230581789 (28/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ACCESS IBACBRASIL TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS LTDA. Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deve ser protocolado pela CESSIONÁRIA contendo Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. Não consta assinatura do representante da CEDENTE no documento de cessão. Reapresente documento de cessão com as assinaturas dos representantes das partes.

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Sobre a marca

Titular
ACCESS IBACBRASIL TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS LTDA.
05.974.557/0001-47
Procurador ou escritório
A Criativa Marcas E Patentes
Data de depósito
14 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2765ExigênciaEsta publicação02/01/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2591Renovação01/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 2143Transferência31/01/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2066Registro10/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2064Deferimento27/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1749Publicação13/07/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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