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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024

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O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2765, 2 de janeiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

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Processo INPI
825457777
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230458576 (08/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GE HEALTHCARE AS Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ )

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Sobre a marca

Titular
G. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
29 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2765RenovaçãoEsta publicação02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2275Registro12/08/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2275Recurso provido12/08/2014

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 1977Transferência25/11/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1913Recurso04/09/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1888Deferimento13/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1692Publicação10/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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