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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024

PIRACAIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2765, 2 de janeiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

PIRACAIA
Processo INPI
823578488
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230583678 (29/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: F. C. MATHIAS LTDA Procurador: HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA Cedente: PIRACAIA INDÚSTRIA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE BEBIDAS LTDA [BR] Cessionário: F. C. MATHIAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
F. C. MATHIAS LTDA
47.425.979/0001-03
Procurador ou escritório
HG PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
5 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2885Renovação22/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2765PetiçãoEsta publicação02/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2410Renovação14/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1888Registro13/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1868Deferimento24/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1616Publicação26/12/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PIRACAIA, Petição na RPI nº 2765 | TrademarkIQ