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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024

STANDARD LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2765, 2 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
822144085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230458521 (08/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRADO LOGÍSTICA S/A Procurador: ANGELLO RIBEIRO ANGELO

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Sobre a marca

Titular
BRADO LOGÍSTICA S/A
03.307.926/0001-12
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
27 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2765RenovaçãoEsta publicação02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2749Petição12/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2299Petição27/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2097Transferência15/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1961Nulidade05/08/2008

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1786Nulidade29/03/2005

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1760Registro28/09/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1752Deferimento03/08/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1513Publicação04/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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