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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024

SUNSENSORS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2765, 2 de janeiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

SUNSENSORS
Processo INPI
822127075
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230455645 (06/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MITSUI CHEMICALS, INC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230592172 (04/12/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MITSUI CHEMICALS, INC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
Mitsui Chemicals, Inc.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2796Retificação06/08/2024

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2765RenovaçãoEsta publicação02/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2765PetiçãoEsta publicação02/01/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1734Registro30/03/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1719Deferimento16/12/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1512Publicação28/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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