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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024

AS MENINAS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2765, 2 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
821028170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850200320428 (25/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BAIANOS LUZ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
BAIANOS LUZ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
73.605.883/0001-37
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
21 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2765Recurso negadoEsta publicação02/01/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2585Caducidade21/07/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2563Caducidade18/02/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2291Renovação02/12/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1613Registro04/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1590Deferimento26/06/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1454Publicação17/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.