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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024

TUDO EM VIDRO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2765, 2 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca TUDO EM VIDRO
Processo INPI
820477036
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230602705 (08/12/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TUDO EM VIDRO COMÉRCIO DE VIDROS LTDA ME Procurador: Roque Aloísio Schardong Detalhes do despacho:Destituído o procurador Granja Kunitomo e nomeado novo representante Roque Aloísio Schardong com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
TUDO EM VIDRO - COMÉRCIO DE VIDROS LTDA - ME
00.804.967/0001-26
Procurador ou escritório
Roque Aloísio Schardong
Data de depósito
30 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2765PetiçãoEsta publicação02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2761Renovação05/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1721Registro30/12/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1705Recurso provido09/09/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1548Recurso05/09/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1532Indeferimento16/05/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1427Publicação28/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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