CPU COLÉGIO PORTO UNIÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820129968
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230583770 (29/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COLÉGIO PORTO UNIÃO LTDA Procurador: Ricardo Jose Pinke Buso Cedente: COLÉGIO PORTO UNIÃO LTDA - EPP [BR] Cessionário: COLÉGIO PORTO UNIÃO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- COLÉGIO PORTO UNIÃO LTDA
- 07.123.195/0001-06
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de julho de 1997
Histórico de despachos
7- RPI nº 2765PetiçãoEsta publicação02/01/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.