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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024

LARK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada.
PetiçãoRPI nº 2765, 2 de janeiro de 2024NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

LARK
Processo INPI
815370407
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS578

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230522627 (27/10/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica autenticada (825.3) Requerente: PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de fevereiro de 1990

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2879Extinção10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2765PetiçãoEsta publicação02/01/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada

  3. RPI nº 2325Renovação28/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1903Transferência26/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1901Renovação12/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1286Registro25/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1257Retribuição decenal03/01/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1232Deferimento12/07/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1196Despacho03/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1057Sobrestamento05/03/1991

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

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