Rudolf BETTER CHEMISTRY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)1: Processo 820711020 (RS RUDOLF SOFT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alteradas as especificações das classes 1 e 40 de acordo com o solicitado na petição RESTRICT N. 1722024401.
Sobre a marca
- Titular
- Rudolf GmbH
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2022
Histórico de despachos
8Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação
Concessão de registro em designação
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2765Designação (Madri)Esta publicação02/01/2024
Deferimento parcial de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)