Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
SACS Aerospace
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Sinal publicado
SACS Aerospace
- Processo INPI
- 501518686
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210199629 (17/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SACS GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- SACS Aerospace GmbH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2020
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
- RPI nº 2765Recurso negadoEsta publicação02/01/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento parcial de designação
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)