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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023

Processo nº 932853960

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento.
ExigênciaRPI nº 2764, 26 de dezembro de 2023NominativaPedido considerado inexistenteClasse 45

Sinal publicado

Processo nº 932853960
Processo INPI
932853960
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS395

Exigência de pagamento

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela. Caso se enquadre nos critérios para obtenção do desconto (consulte tabela de retribuição no portal do INPI), efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação comprobatória atualizada. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
IGREJA ABRACE
52.801.308/0001-30
Data de depósito
5 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2768Arquivamento23/01/2024

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

  2. RPI nº 2764ExigênciaEsta publicação26/12/2023

    Exigência de pagamento

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