VERENA BRAZIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230567153 (21/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RB PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. Procurador: Gabriel Genesco Santiago Neto Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deve ser protocolado pela CESSIONÁRIA contendo Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. 1) O documento de cessão não está assinado pelos representantes da cedente e da cessionária RENATA CONSTANTE BARCELLI. Reapresentar documento de cessão com a assinatura da representante das partes. 2) Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária
Sobre a marca
- Titular
- VERENA BRAZIL COMERCIO E INDUSTRIALIZACAO LTDA
- 48.945.569/0001-56
- Procurador ou escritório
- G. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2764ExigênciaEsta publicação26/12/2023
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)