Elementare Manipulação
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230354400 (27/07/2023) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: QUEIROZ CONCEIÇÃO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME Procurador: JOÃO PEDRO FRANÇA TEIXEIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- ELEMENTARE FRANCHISING LTDA
- 49.615.556/0001-81
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2764PetiçãoEsta publicação26/12/2023
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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