GRAVATA BORBOLETA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal de caráter genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O termo "gravata borboleta" é genérico, possuindo relação direta com um dos serviços que visa assinalar (comércio de roupas). Exame em conformidade com o inciso 5.9.3 Sinal irregistrável por seu caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, do Manual de Marcas 3a ed.
Sobre a marca
- Titular
- DIMAS FERREIRA DOS SANTOS 04684212971 ME
- 44.793.280/0001-08
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2764IndeferimentoEsta publicação26/12/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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