Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023
ENERGICLIN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- QUESALON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
- 04.792.134/0001-43
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2764DeferimentoEsta publicação26/12/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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