TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023

Rei dos Suplementos Clicou, chegou!

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2764, 26 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Rei dos Suplementos Clicou, chegou!
Processo INPI
928247732
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
REI DOS SUPLEMENTOS COMERCIO DE SUPLEMENTOS EIRELI
36.329.543/0001-02
Data de depósito
5 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2872Registro21/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2859Recurso provido21/10/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2819Exigência14/01/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2774Recurso05/03/2024

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2764IndeferimentoEsta publicação26/12/2023

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2703Publicação25/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar