Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023
CORETCAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CORET CAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. EPP
- 04.320.656/0001-42
- Procurador ou escritório
- REGONASCHI
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2764DeferimentoEsta publicação26/12/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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