FIRMEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração comercial de "cocaína para fins medicinais" em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo o item "cocaína para fins medicinais" ou substitua o mesmo por produto compatível com a classe reivindicada considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item "5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos" do Manual de Marcas (3ª edição - 6ª revisão).
Sobre a marca
- Titular
- J. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Canto Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2764ExigênciaEsta publicação26/12/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)