IPAS158
Concessão de registro
RPI 2790
25/06/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 25/06/2024 e em vigor até 25/06/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:25/06/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2790
25/06/2024
Deferimento do pedido
RPI 2779
09/04/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850240040450 (28/01/2024) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: JUAN VICTOR LIMA FERNANDES Procurador: SARAH CANTO SOARES SILVA Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Enchimentos cutâneos injetáveis; Cocaína para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Colágeno para fins médicos. Especificação mantida: Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Balas [doces] medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Fibras alimentares;Gomas de mascar para uso medicinal;Pastilhas para uso farmacêutico;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares com efeito cosmético. (da classe 5)
RPI 2774
05/03/2024
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração comercial de "cocaína para fins medicinais" em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo o item "cocaína para fins medicinais" ou substitua o mesmo por produto compatível com a classe reivindicada considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item "5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos" do Manual de Marcas (3ª edição - 6ª revisão).
RPI 2764
26/12/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2702
18/10/2022
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.