NUTRIRENTS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Exigência de mérito cumprida tempestivamente e de forma insatisfatória, através da petição 850230539852, de 07/11/2023. Visto que a documentação apresentada comprova as atividades de comércio de produtos e que não foi apresentada documentação competente para comprovação de atividade como pessoa física na produção ou fabricação de suplementos alimentares e outros produtos requeridos da classe NCL(11) 5, refaz-se a exigência de mérito nos seguintes termos. Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, ENQUANTO PESSOA FÍSICA, atividade compatível com todos os produtos visados da classe NCL(11) 5 ou declare que deseja alterar a especificação para comércio e distribuição dos referidos produtos, previstos na classe NCL(11) 35.
Sobre a marca
- Titular
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2764ExigênciaEsta publicação26/12/2023
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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