Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023
Teles imobiliária
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Dado andamento ao exame do presente pedido em vista da comprovação do direito de precedência ao registro pela requerente, nos autos da oposição interposta contra o pedido 925063150 (TELES IMOBILIÁRIA), nos termos do § 1º do art. 129 da LPI, conforme disposto no item 5.12.6 do Manual de Marcas (3ª edição).
Sobre a marca
- Titular
- TELES IMÓVEIS LTDA
- 10.826.817/0001-77
- Procurador ou escritório
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2764DeferimentoEsta publicação26/12/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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