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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023

GAS STATION JURERÊ IN 24H

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2764, 26 de dezembro de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca GAS STATION JURERÊ IN 24H
Processo INPI
925745332
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903590891 (GAS STATION PUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
POSTO JURERE
10.860.959/0001-50
Procurador ou escritório
F. B. (pessoa física)
Data de depósito
15 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2764IndeferimentoEsta publicação26/12/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2688Oposição12/07/2022

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2670Publicação08/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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