Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023
DI.MADAM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2764DeferimentoEsta publicação26/12/2023
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)