Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023
APPLAUSI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- APPLAUSI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 24.047.775/0001-80
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2764DeferimentoEsta publicação26/12/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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